Secretaria Municipal de Cultura - SMC
RESULTADO PRELIMINAR - INCISO II

29/10/2020 13:39:00


A Comissão de Validação e Homologação do Cadastro Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, torna público o resultado preliminar dos beneficiários HABILITADOS, com os respectivos valores, no subsídio previsto no inciso II, artigo 2o da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, definidos depois da aplicação dos critérios orientadores contidos no artigo 14 da Resolução no 442, de 13 de outubro de 2020.
 
Consideram-se HABILITADOS como beneficiários para recebimento do subsídio, os espaços, grupos, instituições, coletivos e microempresas culturais já HOMOLOGADOS no Cadastro Municipal de Cultura, conforme publicação em D.O.Rio no dia 28 de outubro de 2020.
 
A concessão do benefício na forma de subsídio será operacionalizada através de 2 (duas) parcelas, podendo também ser adimplidas/repassadas em parcela única total. O valor das parcelas será escalonado pela pontuação obtida na aplicação dos critérios orientadores dispostos no Art. 14 da Resolução no 442, de 13 de outubro de 2020. O escalonamento dos valores se dará da seguinte forma:
 
Faixa 1 - R$ 3.000,00 (três mil reais) – duas parcelas = R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Faixa 2 - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) – duas parcelas = R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Faixa 3 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – duas parcelas = R$ 10.000,00 (dez mil reais)
 
No caso de ausência na listagem abaixo, caberá recurso por meio de  FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO específico, no prazo improrrogável de 3 (dias) corridos (contando com a data desta publicação), através do endereço eletrônico: https://forms.gle/mgcBV2RrfwKbGd9k9.
 
Será publicado no site da SMC http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/ o quadro de pontuações da faixa de valores dos solicitantes.

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