Planos Municipais
Os planos municipais são aqueles que propõem politicas de desenvolvimento para a Cidade. Aqui são apresentados os planos de caráter geral - o Plano Diretor, o Plano Estratégico e o Plano de Desenvolvimento Sustentável. Em breve serão apresentados também os Planos Setoriais.
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
O Plano Diretor é um instrumento previsto no Art. 185 da Constituição Federal, instituído por lei, que propõe a política de desenvolvimento urbano e orienta o processo de planejamento do Município. Esta política tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade, garantir seu pleno funcionamento e o bem-estar de seus habitantes. 
PLANO ESTRATÉGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O Plano Estratégico é um instrumento previsto no Art. 107A da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM). Norteia as ações da Prefeitura, no prazo de 4 anos, período equivalente ao mandato do chefe do Poder Executivo, em alinhamento com as aspirações de longo prazo estabelecidas para a cidade, com base nas prioridades da Administração e em análises técnicas. Define as diretrizes, iniciativas e metas estratégicas e projetos a serem implementados em áreas de resultado prioritárias. 
PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O Plano de Desenvolvimento Sustentável é um instrumento, instituído por Decreto, que tem por objetivo nortear as ações da Prefeitura no médio e longo prazo, orientando as políticas de Estado, a partir da definição das aspirações e da construção de cenários e perspectivas da cidade para 2050, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Definirá um plano de ações e metas para 2030.
Acesse Participa.Rio e interaja na construção do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. 

PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
O Plano Diretor é um instrumento previsto no Art. 185 da Constituição Federal, instituído por lei, que propõe a política de desenvolvimento urbano e orienta o processo de planejamento do Município. Esta política tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade, garantir seu pleno funcionamento e o bem-estar de seus habitantes.
PLANO ESTRATÉGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
O Plano Estratégico é um instrumento previsto no Art. 107A da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM). Norteia as ações da Prefeitura, no prazo de 4 anos, período equivalente ao mandato do chefe do Poder Executivo, em alinhamento com as aspirações de longo prazo estabelecidas para a cidade, com base nas prioridades da Administração e em análises técnicas. Define as diretrizes, iniciativas e metas estratégicas e projetos a serem implementados em áreas de resultado prioritárias.
PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O Plano de Desenvolvimento Sustentável é um instrumento, instituído por Decreto, que tem por objetivo nortear as ações da Prefeitura no médio e longo prazo, orientando as políticas de Estado, a partir da definição das aspirações e da construção de cenários e perspectivas da cidade para 2050, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Definirá um plano de ações e metas para 2030.
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